Montividiu: Primeiro suplente de Marina Sant’anna, Edson Coutinho tem candidatura impugnada pela PRE após constar na lista dos fichas sujas do TCM

Ex-prefeito de Montividiu Edson Bueno Coutinho
Ex-prefeito de Montividiu Edson Bueno Coutinho

O ex-prefeito de Montividiu e 1º suplente de senador na chapa de Marina Sant’anna, Edson Bueno Coutinho do Partido dos Trabalhadores (PT), aparece entre os 27 candidatos que tiveram registros de candidaturas impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, que usou a Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inegebilidades).
A decisão da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás – PRE saiu depois que o Tribunal de Contas dos Municípios entregou no dia 05 de julho a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito anos, conforme determina a lei. Ou seja, todos tiveram suas candidaturas impugnadas por aparecerem a lista dos fichas sujas do Tribunal de Contas.
Para o fim de identificar possíveis casos de inelegibilidade, ao todo foram analisados 978 pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos políticos.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás – PRE ainda estaria analisando outros possíveis pedidos de impugnação, os pedidos de registro apresentados diretamente pelos candidatos (candidaturas avulsas), conforme lista publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) no Diário da Justiça Eletrônico, de 13 de julho de 2014. Caberá ao TRE confirmar ou rejeitar as impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral.
Todos os candidatos que tiveram seus nomes impugnados já recorreram da decisão da Procuradoria Regional Eleitoral e a decisão deverá sair até o próximo dia 1º de agosto.
O candidato a 1º suplente Edson Bueno Coutinho foi ouvido por telefone por nossa reportagem para falar sobre o assunto.
Disse que está tranqüilo, pois, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não irá aceitar o pedido de impugnação e vai deferir o recurso.
O ex-prefeito destacou que a impugnação se deu porque seu nome constou na lista dos gestores inadimplentes do TCM, mas que são contas que ainda não foram julgadas ou estão em diligências, e que não foram julgadas também pela Câmara Municipal de Vereadores de Montividiu.
“Os balancetes foram rejeitados por inconsistência de dados, mas já estão com recursos ou em diligências, estou tranqüilo quanto a isto e tenho convicção da aprovação, tanto pelo TCM, quanto da Câmara Municipal de Vereadores”, frisou Edson Coutinho.
INEGIBILIDADE
A Lei de Inegibilidade prevê a impugnação de candidatos majoritários e proporcionais que estejam enquadrados nos seguintes aspectos: os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes
E ainda: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; entre outros.

CANDIDATURAS IMPUGNADAS PELA PRE

• Adib Elias Júnior (PMDB) – deputado estadual
• Alex José Batista (PHS) – deputado estadual
• Ana Paula Souza (PRTB) – deputado estadual
• Anásio Bernardes (SDD) – deputado estadual
• Antônio Gomide (PT) – governador
• Cláudio Everson (PSC) – deputado estadual
• Diorivan Rosa (PSB) – deputado estadual
• Edna Aparecida Alves (SDD) – deputado estadual
• Edson Coutinho – 1º suplente – senador
• Elecir Perpétuo Garcia (SDD) – deputado estadual
• Eliezer Machado (PHS) – deputado estadual
• Eurípedes Macedo Júnior (Pros) – deputado federal
• Gênio Eurípedes Assis (PSDB) – deputado federal
• Geraldo Messias Queiroz (PP) – deputado estadual
• Gil Tavares (PRB) – deputado estadual
• Gilda Naves (PP) – deputado estadual
• Iris Santos Lira (PEN) – deputado estadual
• Joaquim Pires (PR) – deputado estadual
• Jomari Correia Leite (PDT) – deputado estadual
• José Nelto Mercez (PMDB) – deputado estadual
• Josemar dos Reis (PP) – deputado estadual
• Maria Aparecida Lima (PTC) – deputado federal
• Maria Vieira (DEM) – deputado estadual
• Rogemberg Barbosa (PR) – deputado estadual
• Rui Moraes (PHS) – deputado estadual
• Tânia Melo e Silva (PSDB) – deputada federal
• Valdivino de Oliveira (PSDB) – deputado federal
Fonte: PRE-GO

EX-GESTORES DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU QUE ESTÃO NA LISTA DOS FICHAS SUJAS DO TCM

 Nomes dos gestores incluídos na ficha suja

TCM-GO AFIRMA QUE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS DOS GESTORES SÃO MERAMENTE TÉCINICOS

Em nota divulgada na tarde do dia 14, o Tribunal de Contas dos Municípios afirma que a análise e julgamentos de contas não possuem nenhuma influência político-partidária. A nota foi divulgada após declarações do candidato do PT ao governo estadual, Antônio Gomide.
Leia a nota na íntegra:
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO) esclarece que a análise e julgamento das contas dos gestores dos municípios goianos são eminentemente técnicas, não contendo nenhuma influência político-partidária.
Como determina a legislação, o TCM-GO entregou no dia 5/7/14 ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito anos (05/10/2006 a 31/05/2014). A lista do TCM-GO constam nomes de 2.274 agentes políticos.
Em relação ao ex-prefeito de Anápolis Antônio Roberto Otoni Gomide, seu nome foi incluído na lista encaminhada ao TRE em razão do julgamento, em 30/08/2012, pela irregularidade das contas de gestão do município de Anápolis, exercício de 2010, no qual foi verificada a ocorrência de 14 (quatorze) irregularidades, sendo-lhe, ainda, imputadas multas e débito, consoante teor do Acórdão AC-IM/ID nº 09196/12 (processo nº 06424/2011), de relatoria do então conselheiro Jossivani de Oliveira.
Todas as irregularidades foram apontadas pela Equipe Técnica do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas, sendo estas acatadas pelo Plenário do TCM quando do julgamento das contas de gestão.
Tal decisão foi objeto de recurso ordinário, conforme prescreve a Lei Orgânica desta Corte. Após análise, o recurso foi julgado em 07/08/2013, sendo provido parcialmente, permanecendo, entretanto, o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, com imputações de multas e débito, consoante teor do Acórdão AC-IM/ID nº 06185/13 (processo nº 06424/2011 Fase 2), de relatoria do Conselheiro Francisco José Ramos.
Dentre as irregularidades remanescentes encontram-se falhas consideradas graves pelo TCM e pelo Ministério Público de Contas, dentre elas: a inscrição de receitas e despesas a regularizar, na ordem de R$ 13.011.319,74 e R$ 13.438.570,04, respectivamente, sem a devida comprovação da origem das despesas e de sua regularização; bem como irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS e RPPS).
O teor dos Acórdãos pode ser visualizado através do site do TCM – Pesquisa de Processo. (www.tcm.go.gov.br) Convém ressaltar que na lista enviada ao TRE consta a observação de que foi interposto, em 03/12/2013, recurso de revisão, ainda em análise pelo TCM, porém, este não possui efeito suspensivo.
Legislação
De acordo com a Lei 9.504, 1997 (Lei das Eleições), até o dia 5 de julho, “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.
Goiânia, 16 de julho de 2014.
Assessoria de Comunicação Social do TCM-GO.

 

 

 

 

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